Emissão de Passaporte
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Sua Viagem Internacional com Tranquilidade e Segurança
Emitir um passaporte envolve diversas etapas e pode ser confuso. Mas estamos aqui para facilitar todo o processo para você. Com nossa assessoria especializada, você conseguirá agendar seu passaporte de forma rápida e sem complicações. Nossa equipe cuida de todos os detalhes e está pronta para esclarecer suas dúvidas, oferecendo um atendimento personalizado e adaptado às suas necessidades. Com isso, sua experiência será tranquila e sem preocupações. Estamos ao seu lado em cada passo do caminho.
Dúvidas Frequentes
Você precisará de um documento de identificação com foto, CPF, comprovante de regularidade com o serviço militar (para homens de 19 a 45 anos), e comprovante de regularidade eleitoral. Em caso de perda ou roubo do passaporte anterior, um boletim de ocorrência será necessário
Sim! Caso o serviço ainda não tenha sido realizado, basta entrar em contato em nossos canais de atendimento que faremos o estorno.
O serviço prestado pelo nosso site é um serviço privado e opcional, realizado por profissionais despachantes documentalistas autorizados pela Lei Nº 14.282, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Sim! A Atividade de Agência de Turismo é devidamente regulamentada pela Lei 11.771 de 2008 e pela Lei 12.974 de 2014.
LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
§ 4o As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:
I – obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;
LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Art. 4º As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:
I – obtenção e legalização de documentos para viajantes;
V – intermediação remunerada na reserva e contratação de hospedagem e na locação de veículos;
Art. 8º Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:
II – o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades;